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Director Executivo – Fundo da Bacia Hidrográfica do Rio Cubango-Okavango (BHRCO)


Organisation: CORB Fund Board
Sector: Environmental management
Location:Gaborone Botswana, Botswana
Closing date: 12 September 2025

O Director Executivo será a entidade Executiva Máxima do Fundo CORB. Ela/ele será responsável pela liderança e gestão geral das funções operacionais e administrativas do Fundo. Trabalhando sob a orientação do Conselho do Fundo, o Director Executivo definirá a visão estratégica da organização e será responsável pela sua implementação e pelos resultados alcançados. O Director Executivo mantém relações sólidas com uma ampla gama de partes interessadas, incluindo, entre outras, membros do Conselho, governo nacional, instituições financeiras de desenvolvimento, ONGs, parceiros de implementação, doadores e financiadores, que são colaboradores importantes na missão e nas actividades do Fundo CORB.

3 Funções e responsabilidades
O Director Executivo reporta directamente ao Conselho do Fundo CORB. Como chefe do
Secretariado, o Director Executivo trabalha em estreita colaboração com a liderança do
Conselho e suas Comissões permanentes. As principais responsabilidades do Director
Executivo são as seguintes.
3.1 Gestão de finanças, pessoas e sistemas
O director executivo irá:
3.1.1 Gestão operacional
a. Garantir que a estrutura organizacional, as políticas operacionais e outros processos
comerciais do Fundo sejam sólidos e capazes de cumprir eficazmente os objectivos
estratégicos definidos pelo Conselho;
b. Exercer autoridade sobre questões relacionadas com pessoal e recursos humanos e
fortalecer ainda mais a gestão de desempenho, acompanhando os principais
indicadores de desempenho em toda a organização;
c. Gestão de projectos do Fundo CORB e exercício de autoridade através da gestão do
desempenho dos projectos em implementação, acompanhando os principais
indicadores de desempenho em todo o portfólio;
d. Manter um ambiente de trabalho positivo que facilite a colaboração e a partilha de
informações e seja propício para atrair, reter e motivar talentos diversos;
e. Liderar os comités de gestão interna do Secretariado como mecanismo para garantir
a liderança interna e a implementação alinhadas; e
f.
Gerir eficazmente as questões operacionais ou financeiras para cumprir o mandato do
Fundo CORB, incluindo a solicitação de autoridade adicional ao Conselho, conforme
necessário, para lidar com os riscos que surgirem de forma proactiva e eficaz.
3.1.2 Gestão financeira
a. Apresentar orçamentos financeiros anuais para aprovação do Conselho, vinculados ao
plano de trabalho, e, de forma mais rotineira ao longo do ano fiscal, projecções
plurianuais de recursos para a gestão transparente dos recursos;
b. Garantir a transparência e eficácia globais do funcionamento financeiro e
administrativo do Fundo e dos seus activos;
c. Relatar aos financiadores o progresso do projecto e as despesas financeiras; e
d. Supervisionar a gestão e implementação de todos os contratos organizacionais de
acordo com os sistemas e práticas de aquisição corporativos que proporcionam uma
boa relação custo-benefício e se concentram no trabalho principal do Fundo.
3.2 Parceria de representação oficial
a. Representar o Fundo CORB perante qualquer autoridade competente, em colaboração
com o presidente do Conselho.
b. Construir e manter relações eficazes e colaboração operacional com parceiros públicos
e privados, tais como governos dos países de implementação, agências das Nações
Unidas, doadores bilaterais, organizações não governamentais, o sector empresarial,
actores da sociedade civil, parceiros de implementação e comunidades;
c. Representar o Fundo e o seu trabalho junto de partes interessadas externas, a fim de
estabelecer parcerias eficazes com entidades públicas e privadas para apoiar o
trabalho do Fundo;
d. Interagir com os governos ao mais alto nível político para defender que um nível
adequado de recursos nacionais seja direccionado para o Fundo; e
e. Manter uma comunicação eficaz com todas as partes interessadas.
3.3 Liderança estratégica e execução
a. Liderar a implementação do programa do Fundo CORB;
b. Desenvolver, operacionalizar, liderar e monitorizar a implementação da Estratégia do
Fundo e garantir a implementação eficaz de novos modelos e instrumentos de negócio
para cumprir os objectivos estratégicos;
c. Representar o Secretariado do Fundo ao mais alto nível, garantindo que o seu papel
na bacia seja bem compreendido, através do envolvimento directo com os decisores
políticos e da execução de uma estratégia eficaz de comunicação social/Mídias;
d. Em estreita colaboração com a(s) comissão(ões) relevante(s) do Conselho, garantir
que existam controles fiduciários rigorosos para monitorar o uso dos recursos do
Fundo;
e. Gerir eficazmente os riscos do portfólio e das operações do Secretariado, incluindo,
entre outros, o desenvolvimento de sistemas rigorosos de gestão e comunicação para
garantir a implementação e o cumprimento rigoroso das decisões do Conselho e outras
políticas do Fundo em tempo útil; e
f.
Garantir o acompanhamento e a avaliação significativos dos programas e do
desempenho do Fundo, bem como a aprendizagem com os mesmos, e fornecer
análises precisas e relatórios regulares sobre o impacto e o desempenho da carteira
do Fundo.
3.4 Mobilização e manutenção de recursos
a. Apoiar o Conselho na sua função principal de mobilizar financiamento dos sectores
público e privado para apoiar a missão do Fundo CORB e fornecer orientação
estratégica para a mobilização de recursos;
b. Supervisionar e promover o desenvolvimento de novas fontes de financiamento para
o Fundo, ampliando a base de doadores e incentivando um maior investimento em
programas dos países implementadores;
c. Liderar o desenvolvimento de notas conceptuais de financiamento, propostas e
preparação de projectos;
d. Garantir o mais alto nível de confiança entre os doadores públicos e privados nas
operações e no impacto do Fundo, a fim de apoiar um financiamento previsível a longo
prazo para o Fundo; e
e. Interagir com outros grupos regionais de países implementadores e não
implementadores, comunicando o objectivo do Fundo e buscando garantir o seu apoio.
3.5 Trabalhar com o Conselho
a. Apresentar relatórios ao Conselho sobre os aspectos operacionais, administrativos e
financeiros do Fundo em cada reunião do Conselho;
b. Assegurar que o Conselho seja informado, em tempo útil, dos principais desafios
estratégicos e outros desafios operacionais significativos que o Secretariado enfrenta
no decorrer do seu trabalho;
c. Representar a administração do Secretariado nas reuniões do Conselho e garantir a
preparação e distribuição eficazes e oportunas de todos os materiais, de acordo com
as políticas e procedimentos determinados pelo Conselho;
d. Participar nas reuniões das comissões e prestar assistência às comissões do Conselho
e outras estruturas de apoio técnico;
e. Ajudar o presidente do Conselho a desenvolver e fortalecer a governança geral do
Fundo; e
f.
Comunicar as decisões do Conselho de Administração ao pessoal do Fundo e a outras
partes interessadas relevantes, quando apropriado.


Contact details

Contact person: Phera Ramoeli
Email: phera@okacom.org

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